LEI Nº 3079, De 08 de Dezembro de 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISCIPLINA A URBANIZAÇÃO, O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 3260/2010, de 08/12/2010.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram esta Lei:
I - ANEXO I - Classificação de Uso do Solo;
II - ANEXO II - MAPA 1 - UNIDADES DE PLANEJAMENTO, MACROZONEAMENTO, ZONAS ESPECIAIS, SISTEMA VIÁRIO, ÁREAS VERDES E ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL;
III - TABELAS I, II, III, IV, V e VI."
Art. 2º O § 3º, do artigo 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A Outorga Onerosa do Direito de Construir somente poderá ser exercida na MZ1."
Art. 3º O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Considera-se categoria de uso a classificação dos usos segundo suas características físicas, modo de atividade e impactos gerados que objetiva a harmonização das suas inter-relações no espaço urbano."
Art. 4º O § 2º, do artigo 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A implantação das redes de água, esgoto, pavimentação, arborização e drenagem de águas pluviais deverão atender às normas do órgão competente do Poder Executivo Municipal."
Art. 5º O artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - Da área total do loteamento serão destinados, no mínimo:
I - as áreas para o sistema de lazer e/ou verde, resultantes do parcelamento do solo deverão ter o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total da área a ser loteada;
II - o percentual de área mínima para o uso institucional edificável é de 5% do total da área a ser urbanizada.
§ 1º A urbanização do solo cuja reserva de área institucional for inferior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) deve concentrá-la em uma única porção, de forma a permitir a implantação de equipamentos comunitários.
§ 2º A porção mínima de uma área destinada a lazer ou institucional deve ser superior a 500m² (quinhentos metros quadrados).
§ 3º Até 50% (cinquenta por cento) das reservas de áreas públicas poderão ser distribuídas em outro local em função da carência comprovada pelo órgão responsável, na forma de reserva de área ou de equipamento das áreas existentes, com aprovação do Conselho Municipal de Habitação e Urbanismo.
§ 4º O sistema viário principal será definido pelo Poder Executivo de maneira a organizar o espaço interno ao loteamento, bem como estabelecer as ligações com o sistema viário existente, atendendo as regras de hierarquização viária, segurança no trânsito e à capacidade de suporte geotécnico do sítio e suas condições de estabilidade."
Art. 6º O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - O desdobro e o desmembramento devem resultar em configuração que obedeça ao lote mínimo de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), tendo no mínimo 07m (sete metros) de testada.
Parágrafo Único - O desdobro de lotes que contenham edificações só poderá ser autorizado desde que tais edificações estejam concluídas regularmente, ou sejam, passíveis de regularização simultânea à aprovação do desdobro, nos termos integrantes desta Lei."
Art. 7º O § 1º, do artigo 27, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As áreas para o sistema de lazer e/ou verde deverão ter o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total da área a ser urbanizada e devem localizar-se externamente à área de uso condominial, ressalvadas as de Preservação Permanente e de Proteção Ambiental."
Art. 8º O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - As vias públicas deverão obedecer às diretrizes traçadas no artigo 81 do Plano Diretor."
Art. 9º O Parágrafo único, do art. 39, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - As Zonas Especiais estão demarcadas no Mapa 01, do ANEXO II, do Plano Diretor."
Art. 10 - O artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - Para aplicação desta Lei, onde são estabelecidos os parâmetros urbanísticos de Parcelamento, de Uso e de Ocupação do Solo, ficam estabelecidas as Tabelas II, III, IV, V, e VI anexas:
Parágrafo Único - Em relação à TABELA III, entende-se como "áreas consolidadas" o uso e ocupação do solo urbano existentes até a data de 18 de outubro de 2006."
Art. 11 - O artigo 70 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização fundiária de prédios não residenciais e residenciais dentro do perímetro urbano do município que tenham sofrido obras de construções, reformas ou ampliações, concluídas no prazo de publicação da presente Lei e que não guardem concorrência técnica com os respectivos projetos aprovados pela Prefeitura e, mesmo que tenham sido regularizados sem o respectivo alvará de licença para construção, reforma e/ou ampliação, que se encontrem em desacordo com as Leis municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo, Código de Obras e de Posturas.
§ 1º Ficam excluídas deste benefício, as edificações:
I - em ruínas ou em mau estado de conservação;
II - em áreas não edificantes, as que interfiram no sistema viário ou na implantação de logradouros públicos ou edifícios públicos;
III - sem condições de habitabilidade, que não apresentem condições mínimas de ocupação, tais como: cobertura, esquadrias instaladas, vidros e não possuam ligação de água, esgoto e energia elétrica;
IV - que prejudiquem as construções vizinhas;
V - que, a critério da Administração Municipal, não tenham condições de obter alvará ou habite-se em desrespeito ao Código Sanitário Estadual e Código Civil;
VI - dentro das áreas de proteção permanente e áreas de interesse ambiental;
VII - que não atendam os memoriais descritivos dos loteamentos aprovados e registrados em Cartório, quando estes não foram alterados pelo artigo 71 desta Lei.
§ 2º Ficam excluídos, deste benefício, os loteamentos:
I - dentro das áreas de proteção permanente e áreas de interesse ambiental;
II - que não atendam os memoriais descritivos dos loteamentos aprovados e registrados em Cartório;
III - que a critério da Administração Municipal, não tenham condições de obter Certidão de Conclusão de Obra, em desrespeito às Leis Federal e Municipal de Parcelamento do Solo.
§ 3º Nas esquinas os raios de curvatura menores que 9,00m (nove metros), somente serão aceitos quando o alinhamento predial apresentar um raio igual ou maior que o raio implantado no guiamento da rua, obedecendo sempre a largura mínima do passeio público previsto para aquela via pública.
§ 4º Quaisquer das regularizações acima promovidas pelo Poder Executivo Municipal não exime o seu promotor das responsabilidades e penalidades legais.
§ 5º A regularização de loteamentos irregulares ou clandestinos é objeto da Lei Municipal nº 3.034, de 13 de outubro de 2009.
§ 6º A regularização fundiária e das edificações existentes não implica na concessão de vantagens fiscais, devendo os proprietários recolherem os tributos municipais que incidirem sobre as respectivas edificações."
Art. 12 - As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 2.857, de 28 de abril de 2006, a Lei nº 1.780, de 19 de fevereiro de 1990 e a Lei nº 1.656, de 20 de setembro de 1988.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETEANEXO I CLASSIFICAÇÃO DE USO DOSOLO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLASSIFICAÇÃO
ATIVIDADE
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DE USO DOSOLO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
__________________________________________________________________________
|CLASSIFICAÇÃO| ATIVIDADE |
|=============|============================================================|
|CS1 |Padarias, confeitarias, docerias e salgaderias; Bar; Farmá-|
| |cias; Quitandas; Açougues; Clínicas médicas, odontológicas|
| |e de próteses; Laboratório de análise; Enfermaria; Banco de|
| |sangue, leite, olhos, sêmen e congêneres;Óticas; Assistência|
| |e convênios médicos; Barbearias, cabeleireiros, manicuros,|
| |pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres; As-|
| |sistência técnica elétrica e eletrônica; Escritórios de as-|
| |sessoria ou consultoria de qualquer natureza; Escritório de|
| |planejamento, coordenação,programação ou organização técnica|
| |financeira ou administrativa; Empresas de análises,inclusive|
| |de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e pro-|
| |cessamento de dados de qualquer natureza e outros serviços|
| |de informática; Empresas de contabilidade, auditoria; Imo-|
| |biliárias; Borracharias; Escritórios de profissionais da|
| |construção civil, urbanismo, Projetos, cálculos e desenhos|
| |técnicos de qualquer natureza, florestamento e refloresta-|
| |mento, paisagismo, jardinagem e decoração; Empresas de ad-|
| |ministração de bens e negócios de terceiros e de consórcio;|
| |Empresas de agenciamento, corretagem ou intermediação de|
| |contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring)|
| |e câmbio; Agências de turismo; Despachantes; Companhias de|
| |seguro em geral; Empresas de vigilância ou segurança; Casas|
| |lotéricas; Empresas de rádio e tv e telefonia; Redação de|
| |jornal; Empresas de gravação, distribuição e locação de fil-|
| |mes, vídeo tapes e vídeo game, fonografia ou gravação de|
| |sons ou ruídos, inclusive trucagem,dublagem e mixagem sonora
| |fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,|
| |cópia, reprodução e trucagem, aerofotogrametria (inclusive|
| |interpretação), mapeamento e topografia; |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|CS1 |Escolas de datilografia, estenografia, expediente,secretaria|
| |em geral e congêneres; Produtoras de espetáculos,entrevistas|
| |ou congêneres; Empresas de colocação de tapetes e cortinas,|
| |com material fornecido pelo usuário final do serviço; Hospe-|
| |dagem em hotéis, pensões e congêneres; Representação comer-|
| |cial; Copiadoras e encadernadoras; Vidraçarias; Loja de ma-|
| |teriais de construção de pequeno porte; Confeçcões; Loca-|
| |doras de veículos; Concessionárias de veículos; Funerária;|
| |Centro de Atendimento das Concessionárias prestadoras de|
| |serviços públicos; Alfaiataria e costeira; Tinturaria e la-|
| |vanderia; Empresas de propaganda e publicidade; Correios e|
| |telégrafos; Escritórios de advocacia, economia e administra-|
| |ção; Clínicas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia;|
| |Empresas de cobranças; Cartórios; Relojoaria; Cozinhas in-|
| |dustriais;Lojas de roupas, calçados, armarinhos, artigos|
| |esportivos e de higiene pessoal; Distribuidoras de bebidas|
| |de pequeno porte; Restaurantes; Lavadeira, passadeira, fa-|
| |xineira; Empresas de desinfecção, imunização, higienização,|
| |desratização e congêneres; Salas de banhos, duchas, sauna,|
| |massagens e congêneres. |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|CS2 |Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda|
| |de bens de qualquer espécie; Lojas de materiais de constru-|
| |ção; Carpintaria, marcenaria, serralheria e montadoras de|
| |móveis; Oficina mecânica e de funileiro; Torneiro mecânico,|
| |fundição e metalurgia; Secagem de cereais;Composição gráfica|
| |fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoli-|
| |tografia; Organização de festas e recepções: buffet (exceto|
| |o fornecimento de alimentação e bebidas); Salão de festas;|
| |Academia de ginástica, danças, artes marciais e congêneres;|
| |Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamen-|
| |to, alojamento e congêneres, relativos a animais; Lojas de|
| |aparelhos de som, discos e fitas; Clubes noturnos, boates e|
| |congêneres; |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|CS2 |Locais de ensaio de escolas de samba, salões de festa ou ba-|
| |ile e bares com som ao vivo ou mecânico; Escolas de música e|
| |dança; Lojas de departamentos e supermercados; Salas de es-|
| |petáculos, auditórios; Agências bancárias; Lojas de móveis e|
| |eletrodomésticos; Estacionamentos; Cinemas; Shooping center|
| |e galerias comerciais; Casa de bilhares, boliches, corridas|
| |de animais, jogos eletrônicos e outros jogos; Locais para|
| |exposições, festivais e espetáculos em geral; Locais para|
| |lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, apa-|
| |relhos e equipamentos; Lojas de venda de peças automotivas|
| |novas e usadas; Central de vendas de produtos de cooperati-|
| |vas; Conserto, restauração, manutenção e conservação de má-|
| |quinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto;|
| |Recauchutagem ou regeneração de pneus; Recondicionamento,|
| |acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,|
| |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, po-|
| |limento, plastificação e congêneres, de objetos não destina-|
| |dos à industrialização ou comercialização; Tinturaria; Cons-|
| |trução, implantação e manutenção de rede de sistema de comu-|
| |nicação; Gráfica. |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|CS3 |Entrepostos, depósitos e armazéns de estocagem de matérias|
| |primas; Estabelecimentos atacadistas ou varejistas de mate-|
| |riais grosseiros, como materiais de construção, sucata e o-|
| |ficinas de desmonte de veículos; Depósito de material reci-|
| |clável; Rodoviária; Serviços aeroportuários; utilização de|
| |aeroporto; armazenagem interna, externa e especial; Terminal|
| |de transporte de carga e de passageiros; Mercado municipal;|
| |Centro de abastecimento alimentício; Comércio de grande|
| |porte em geral. |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|CS4 |Postos de abastecimentos de combustíveis; Armazéns de mate-|
| |riais combustíveis inflamáveis e explosivos; Comércio de|
| |explosivos e inflamáveis; Estacionamento de veículos grandes|
| |de carga e de passageiros. |
|_____________|____________________________________________________________|
USO INSTITUCIONAL
__________________________________________________________________________
|IT1 |Prefeitura; Câmara de Vereadores; Secretarias municipais;|
| |Serviços de obras municipais; Serviços de saneamento; Servi-|
| |ço de saúde; Serviço de parques e jardins; Viveiro municipal|
| |Cadeia pública; Fórum; Delegacia de Polícia;Guarda Municipal|
| |Serviço de funerária e cemitério; Receita federal; Coordena-|
| |doria e Assistência Técnica e Integral da Secretaria Esta-|
| |dual da Agricultura; Postos fiscais; Lar da Criança; Febem. |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|IT2 |Escolas infantis públicas e privadas; Escolas de 1ºe 2ºGraus|
| |públicas e privadas; Escolas de línguas; Escolas técnicas;|
| |Escolas especiais; UBS; Pronto socorro; Vigilância Sanitária|
| |e Fitosanitária; Ambulatório; Centro Médico; Institutos de|
| |previdência e aposentadoria; Instituições de créditos públi-|
| |cas; Centro de ação social. |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|IT3 |Escolas de grau superior; Universidades; Hospitais; Materni-|
| |dade; Sanatórios; Clínica de recuperação; Campo de jogos;|
| |Estádios desportivos; Pátios de recreio; Centro de Lazer do|
| |Trabalhador; Centro de Eventos e Parques de Exposições; Clu-|
| |be da Cachoeira; Cinema; Teatros; |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|IT3 |Quadras e Ginásio de esporte; "Playgrounds"; "Play lots";|
| |Autódromo; Hipódromo; Museus; Biblioteca pública; Pinacote-|
| |cas; Bibliotecas e videotecas públicas; Capelas; Templos|
| |religiosos;Centros comunitários;Centro paroquial e episcopal|
|-------------|------------------------------------------------------------|
|IT4 |Cemitério; Velórios; Aterro sanitário; Estação de Tratamento|
| |de Água; Estação de Tratamento de Esgoto; Locais para reser-|
| |va e distribuição de água; Estação e subestação de geração e|
| |distribuição de energia elétrica; Local para incineração de|
| |lixo e de resíduos quaisquer. |
|_____________|____________________________________________________________|
TABELAS
TABELA I
Declividades Máximas e Área Mínima para Parcelamento do Solo
__________________________________________________________________________Obs.: Valores em m2
|Declividade| MZ1 | MZ2 | MZ3 | MZ4 | MZ5 | AIA | EHIS |
|===========|=====|========|=========|========|========|=========|=========|
|Até 10 % | 250| 500| 2.000| 250| 400| 2.000| 200|
|-----------|-----|--------|---------|--------|--------|---------|---------|
|10 a 20 % | 250| 500| 2.000| 250| 400| 2.500| 200|
|-----------|-----|--------|---------|--------|--------|---------|---------|
|20 a 30 % | 500| 500| 2.000| 250| 400| 5.000| 200|
|___________|_____|________|_________|________|________|_________|_________|
TABELA II
Índices Urbanísticos
__________________________________________________________________________
|Macrozona|Densidade|Taxade|Taxa de |Coeficiente| Lote |Requisito|Gabarito|
| | hab/ha) |Ocupa-|Permeabi-|de Aprovei-|Mínimo| Mínimo | Máximo |
| | |ção %|lidade %| tamento | (m²) | | (m) |
|=========|=========|======|=========|===========|======|=========|========|
|MZ 1 | 300| 80| 10| 2| 250|- | 10,0|
|---------|---------|------|---------|-----------|------|---------|--------|
|MZ 2 | 150| 80| 25| 2| 500|- | 8,0|
|---------|---------|------|---------|-----------|------|---------|--------|
|MZ 3 | 75| 40| 50| 2| 2.000|- | 10,0|
|---------|---------|------|---------|-----------|------|---------|--------|
|MZ 4 | 200| 80| 05| 2| 250|- | 12,0|
|---------|---------|------|---------|-----------|------|---------|--------|
|MZ 5 |- | 80| 20| 2| 400|20% da á-|- |
| | | | | | | rea do | |
| | | | | | |Lote com | |
| | | | | | |vegetação| |
|---------|---------|------|---------|-----------|------|---------|--------|
|EHIS | 200| 80| 15| 2| 200|- | 10,0|
|---------|---------|------|---------|-----------|------|---------|--------|
|AIA | 50| 40| 50| 2| 2.000|Respeito | 4,0|
| | | | | | |a APP | |
|_________|_________|______|_________|___________|______|_________|________|
TABELA III
Dimensões Mínimas dos Recuos
__________________________________________________________________________
| USO DO SOLO |
|--------------------------------------------------------------------------|
| Recuos |Unifamiliar| Multifamiliar |Comércio/Serviços|Indústria|
|============|===========|=====================|=================|=========|
| | |Divisa com|Divisa com| | |
| | |terceiros |v. pública| | |
|------------+-----------+----------+----------+-----------------+---------|
|Frontal |
|------------+-----------+----------+----------+-----------------+---------|
|Área |Sem | 1,50m| 5,00m|Sem restrição | 5,00m|
|consolidadas|restrição | | | | |
|------------|-----------|----------|----------|-----------------|---------|
|Novos |Sem | 1,50m| 5,00m|Sem restrição | 5,00m|
|Loteamentos |restrição | | | | |
|------------+-----------+----------+----------+-----------------+---------|
|Fundos |
|------------+-----------+----------+----------+-----------------+---------|
|Área |Sem | 3,00m| 3,00m|Sem restrição |Sem |
|consolidadas|restrição | | | |restrição|
|------------|-----------|----------|----------|-----------------|---------|
|Novos |Somente po-| 3,00m| 3,00m|Somente pode ser|Sem |
|Loteamentos |de ser ocu-| | |ocupado por edí|restrição|
| |pada por e-| | |cula ou 2,00m pe-| |
| |dícula ou| | | la construção | |
| |2,00m pela| | |principal | |
| |construção | | | | |
| principal | | | | |
|------------+-----------+----------+----------+-----------------+---------|
|Lateral |
|------------+-----------+----------+----------+-----------------+---------|
|Área |1,50m no|1,50m para|1,50m para|2,00m no caso de|3,00m em|
|consolidadas|caso de|cada dois|cada dois|ocorrer aberturas|toda a|
| |ocorrer |pavimentos|pavimentos|para o exterior |extensão |
| |aberturas |2,00m para|2,00m para| | de pelo|
| |para o|cada 3 ou|cada 3 ou| |menos uma|
| |exterior. |mais |mais | |lateral |
| |Para |pavimentos|pavimentos| | |
| |PVI área| | | | |
| |mínima de| | | | |
| |3,00m2 com| | | | |
| |menor | | | | |
| |dimensão de| | | | |
| |no mínimo| | | | |
| |1,5m | | | | |
|------------|-----------|----------|----------|-----------------|---------|
|Novos |1,50m no|1,50m para|1,50m para|1,50m para cada 2|2,00m no|
|Loteamentos |caso de|cada 2|cada 2|pavimentos, 2,00m|caso de|
| |ocorrer |pavimentos|pavimentos|para cada 3 ou|ocorrer |
| |aberturas |2,00m para|2,00m para|mais pavimentos |aberturas|
| |para o|cada 3 ou|cada 3 ou| |para o|
| |exterior. |mais |mais | |exterior |
| |Para |pavimentos|pavimentos| | |
| |PVI área| | | | |
| |mínima de| | | | |
| |3,00m2 com| | | | |
| |menor | | | | |
| |dimensão de| | | | |
| |no mínimo| | | | |
| |1,5m | | | | |
|____________|___________|__________|__________|_________________|_________|
TABELA IV
Número de Vagas de Estacionamentos
__________________________________________________________________________OBS - As dimensões mínimas das vagas de estacionamentos constarão no
|Categoria de Uso| Quantidade de vagas |
| | (mínimas) |
|================|=========================================================|
|R1 |01 vaga |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|R2 |01 vaga por unidade habitacional |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|R3 |01 vaga por leito(*), com exceção a orfanato |
| |---------------------------------------------------------|
| |(*) Para hotéis e similares, uma vaga para ônibus para|
| |cada 1000m2 de|
| |construção. |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|CS1 |Opcional |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|CS2 |01 vaga para cada 40 m2 de construção (**) |
| |---------------------------------------------------------|
| |(**) Para centros comerciais, hipermercados e|
| |supermercados, mercados e lojas de departamento 1 Vaga|
| |para pátio carga/descarga para cada 500m2 de construção. |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|CS3 |01 vaga para cada 40 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|CS4 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|IT1 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|IT2 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|IT3 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|IT4 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|ID1 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|ID2 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|ID3 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|ID4 |01 vaga para cada 50 m2 de construção |
|----------------|---------------------------------------------------------|
|EHIS |01 vaga por unidade habitacional |
|________________|_________________________________________________________|
Código de Obras.
TABELA V
Dimensões Mínimas para Áreas de Lazer
__________________________________________________________________________
| TIPO | ÁREA DE LAZER | ÁREA DE USO COMUM |
| | | (área de uso comum) |
|==========|===============================|===============================|
|R2 |5m2 / por unidade habitacional |3 m2 / por unidade habitacional|
|----------|-------------------------------|-------------------------------|
|R3 |3 m2 / Leito |3 m2 / Leito |
|__________|_______________________________|_______________________________|
TABELA VI
Usos Permitidos em cada Macrozona
__________________________________________________________________________(P)= permitido
| |R1|R2|R3|CS1|CS2| CS3|CS4|IT1|IT2| IT3| IT4| ID1| ID2| ID3| ID4| AC|
|======|==|==|==|===|===|====|===|===|===|====|====|====|====|====|====|===|
|MZ1 |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |- |- |- |
|------|--|--|--|---|---|----|---|---|---|----|----|----|----|----|----|---|
|MZ2 |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |- |- |P |
|------|--|--|--|---|---|----|---|---|---|----|----|----|----|----|----|---|
|MZ3 |P |P |P |P |P |P |- |P |P |P |- |- |- |- |- |P |
|------|--|--|--|---|---|----|---|---|---|----|----|----|----|----|----|---|
|MZ4 |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |- |P |- |- |- |- |
|------|--|--|--|---|---|----|---|---|---|----|----|----|----|----|----|---|
|MZ5 |- |- |- |P |P |P |P |- |- |P |P |P |P |P |P |- |
|------|--|--|--|---|---|----|---|---|---|----|----|----|----|----|----|---|
|EHIS |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |P |- |- |- |
|------|--|--|--|---|---|----|---|---|---|----|----|----|----|----|----|---|
|AIA |P |- |- |P |- |- |- |P |- |- |- |- |- |- |- |P |
|______|__|__|__|___|___|____|___|___|___|____|____|____|____|____|____|___|
(-)= não permitido
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3079/2010 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.